Arbitragem e Resoluҫão de Disputa

REALNETWORKS, INC. E ENTIDADES AFILIADAS

Este documento foi atualizado pela última vez a 18 de setembro de 2013.

ARBITRAGEM E RESOLUÇÃO DE DISPUTAS:
LEIA ATENTAMENTE ESTA SECÇÃO. AFETA A MANEIRA COMO É RESOLVIDA QUALQUER RECLAMAÇÃO OU DISPUTA ENTRE O UTILIZADOR E A REALNETWORKS.

1. RESUMO:

1.1 Processo. Se o Utilizador tiver uma reclamação ou disputa decorrente direta ou indiretamente de ou relacionado com a licença, com o Software e Serviços ou a sua utilização do Software e Serviços que não tenha sido resolvida para sua satisfação pela equipa do serviço ao cliente em cs-escalations@realnetworks.com o Utilizador concorda em notificar a RealNetworks através do Processo Informal de Resolução de Reclamações descrito abaixo. Se a reclamação ou disputa que o Utilizador tem com a RealNetworks estiver resolvida após o Processo Informal de Resolução de Reclamações (ou se a RealNetworks for incapaz de resolver uma reclamação ou disputa que tenha com o Utilizador), então ambos estão de acordo em resolver a reclamação ou disputa por meio de arbitragem vinculativa ou através de um Julgado de Paz (ou equivalente), ao invés de nos tribunais de competência geral, conforme descrito abaixo na secção Processo Informal de Resolução de Reclamações.

1.2 ARBITRAGEM. NA ARBITRAGEM, UMA RECLAMAÇÃO OU DISPUTA É RESOLVIDA POR UM ÁRBITRO NEUTRO, AO INVÉS DE UM JUIZ OU JÚRI. AMBOS ENTENDEM QUE ESTÃO A OPTAR POR RESOLVER QUALQUER RECLAMAÇÃO OU DISPUTA POR MEIO DE ARBITRAGEM E O DIREITO QUE TÊM EM LITIGAR UMA RECLAMAÇÃO OU DISPUTA EM TRIBUNAL ESTÁ A SER RENUNCIADA.
1.3 SEM AÇÃO COLETIVA OU PROCESSO CONSOLIDADO. QUALQUER ARBITRAGEM QUE OCORRA SERÁ REALIZADA A TÍTULO INDIVIDUAL. AS ARBITRAGENS COLETIVAS, AÇÕES CIVIS COLETIVAS OU PROCESSOS CONSOLIDADOS NÃO SÃO PERMITIDOS COMO UMA MANEIRA PARA RESOLVER QUALQUER RECLAMAÇÃO OU DISPUTA.

1.4 Âmbito. O presente acordo para arbitrar reclamações e disputas entre o Utilizador e a RealNetworks destina-se a ser amplo e inclui, sem limitação, (i) reclamações e disputas relacionadas com qualquer aspeto da nossa relação, sejam baseadas num contrato, dolo, estatuto ou qualquer outra teoria jurídica, (ii) reclamações ou disputas diretamente ou indiretamente decorrentes da conduta ou eventos que ocorreram antes da data efetiva da presente Licença (incluindo sem limitação, reclamações relativas à publicidade), ou após a sua rescisão, (iii) reclamações ou disputas sujeitas a litígios de ação coletiva em que o Utilizador não é atualmente um membro de uma coletividade certificada e (iv) reclamações ou disputas com qualquer agente, funcionário, sucessor ou beneficiário de qualquer uma das partes (todas as reclamações e disputas são referidas coletivamente como "Reclamações"). No entanto, o presente acordo para arbitrar não inclui Reclamações referentes aos direitos de propriedade intelectual, conforme descrito mais detalhadamente abaixo na alínea 3.14.

2. PROCESSO INFORMAL DE RESOLUÇÃO DE RECLAMAÇÕES:

2.1 Iniciar Reclamação Informal. Se o Utilizador achar que uma reclamação não foi resolvida para sua satisfação pela equipa de serviço ao cliente da RealNetworks (que pode ser contactada por telefone de segunda a sexta-feira das 8:00 às 17:00, horário do Pacífico, através do 1-866-420-5780 (para chamadas fora da América do Norte através do 206-674-2650)), o Utilizador pode iniciar o Processo Informal de Resolução de Reclamações através do e-mail CS-Management@realnetworks.com para receber um formulário de Aviso de Disputa para preencher e devolver à RealNetworks. Um representante da RealNetworks entrará então em contacto com o Utilizador e tentará ajudá-lo na resolução da Reclamação. Se a RealNetworks pretender resolver uma Reclamação que tem com o Utilizador, iniciaremos o Processo Informal de Resolução de Reclamações enviando uma cópia por e-mail do aviso para o endereço de e-mail que nos foi transmitido pelo Utilizador.

2.2 Período de espera. Nem a RealNetworks nem o Utilizador podem iniciar o Processo Formal de Resolução de Reclamações até que pelo menos sessenta dias tenham passado desde que o Processo Informal de Resolução de Reclamações tenha sido iniciado; desde que, no entanto, qualquer das partes possa procurar obter uma providência cautelar provisória num caso que envolva propriedade intelectual, conforme descrito abaixo na alínea 3.14, a qualquer momento, antes ou após o Processo Informal de Resolução de Reclamações.

3. PROCESSO FORMAL DE RESOLUÇÃO DE RECLAMAÇÕES:

3.1 Arbitragem ao abrigo da FAA. Se uma Reclamação não for resolvida através do Processo Informal de Resolução de Reclamações descrito acima, a Reclamação tem então de ser apresentada para arbitragem vinculativa. Este acordo para arbitrar é realizado nos termos de uma transação envolvendo o comércio interestatal e será regido pela Lei de Arbitragem Federal ("FAA").

3.2 Regras e iniciação da AAA. A arbitragem será administrada pela Associação Americana de Arbitragem ("AAA") e seguirá as regras e procedimentos estabelecidos (i) nas Regras de Arbitragem Comercial da AAA e, (ii) se for aplicável, com base na natureza da Reclamação e das partes, os Procedimentos Suplementares para Disputas de Consumo da AAA em vigor no momento em que o Processo Formal de Resolução de Reclamações tem início (coletivamente, "Regras da AAA"). O árbitro está vinculado aos termos da presente secção de Resolução de Disputas. Se ocorrer um conflito entre qualquer das Regras da AAA e um termo da presente secção de Resolução de Disputas, então o termo da presente secção de Resolução de Disputas prevalecerá. As Regras da AAA, juntamente com os formulários e as instruções necessárias para iniciar uma arbitragem estão disponíveis online em www.adr.org ou telefonando para a AAA através do 1-800-778-7879. Um caso de arbitragem pode ser iniciado online em www.adr.org.

3.3 Questões para o árbitro. Todas as questões relativas a uma Reclamação são para o árbitro decidir, exceto que quaisquer questões relativas à interpretação e aplicação destas disposições de arbitragem (incluindo a interpretação e aplicabilidade da Renúncia de Ação Coletiva descrita abaixo) serão decididas por um tribunal e não por um árbitro.

3.4 Local. A menos que a RealNetworks e o Utilizador acordem em contrário, qualquer audiência de arbitragem terá lugar no distrito (ou freguesia) da sua residência principal.

3.5 Processo. Se a Reclamação do Utilizador for de $10.000 ou menos, concordamos que o Utilizador pode escolher se a arbitragem será realizada exclusivamente com base nos documentos apresentados ao árbitro, através de uma audiência telefónica ou uma audiência presencial conforme estabelecido pelas Regras da AAA. Se a Reclamação do Utilizador for superior a $10.000, o direito a uma audiência será determinado pelas Regras da AAA.

3.6 Tarifas. Exceto conforme disposto abaixo, a RealNetworks pagará todas as taxas de requerimento da AAA, administração e do árbitro para qualquer arbitragem iniciada em conformidade com o Processo Formal de Resolução de Reclamações (coletivamente as "Taxas de Arbitragem"). No entanto, se o árbitro constatar que qualquer teor da Reclamação ou da reparação procurada é frívola ou que a reclamação foi instaurada por um motivo impróprio (conforme determinado ao abrigo das normas estabelecidas na alínea b do n.º 11 das Normas Federais de Processo Civil, então o pagamento das Taxas de Arbitragem serão regidas pelas Regras da AAA e o Utilizador deverá reembolsar a RealNetworks por quaisquer montantes desembolsados que forem determinados serem da obrigação do Utilizador pagar.

3.7 Sentença; Custos. O árbitro pode sentenciar quaisquer recursos que podem ser sentenciados por um tribunal de justiça ou equidade e a sentença será final e vinculativa para as partes e poderá ser proferida como uma sentença em tribunal. Cada parte suportará os custos dos seus próprios advogados, peritos, testemunhas e outras despesas; desde que, no entanto, se o árbitro decidir a favor do Utilizador no que diz respeito a uma Reclamação e lhe atribuir uma reparação que é superior ao valor da última oferta por escrito da RealNetworks que foi apresentada ao Utilizador antes de o árbitro ser selecionado, então: (a) a RealNetworks pagará o maior (i) do montante atribuído ou (ii) $7.500 ("Pagamento Mínimo"); e (b) caso o Utilizador tenha recorrido a um advogado para o ajudar na arbitragem da sua Reclamação, a RealNetworks (i) pagará o dobro do montante dos honorários advocatícios razoáveis (mas em nenhum caso superiores a $20.000) e (ii) reembolsará quaisquer despesas diretas documentadas que o advogado acumulou razoavelmente para investigar, elaborar e intentar a Reclamação em arbitragem ("Pagamento do Advogado"). Se a RealNetworks não apresentou uma oferta por escrito para resolver a Reclamação antes de um árbitro ter sido selecionado, o Utilizador terá direito a receber o Pagamento Mínimo e o Pagamento do Advogado se o árbitro sentenciar qualquer reparação relativamente à sua Reclamação.

3.8 Decisões adicionais do árbitro. O árbitro pode resolver disputas sobre o pagamento e o reembolso das Taxas de Arbitragem e o montante de qualquer Pagamento Mínimo ou Pagamento do Advogado a qualquer momento durante o processo de arbitragem ou a pedido de qualquer das partes num período de 14 dias após a decisão do árbitro sobre o mérito da Reclamação.

3.9 Honorários advocatícios. O direito ao Pagamento do Advogado complementa o direito aos honorários advocatícios que o Utilizador possa ter ao abrigo da legislação em vigor. Ou seja, se o Utilizador tivesse direito a um montante superior de honorários advocatícios ao abrigo da lei aplicável, a disposição de Pagamento do Advogado não impede o árbitro de atribuir esse montante ao Utilizador; desde que, no entanto, o Utilizador não possa recuperar atribuições duplicadas de custos ou honorários advocatícios. A RealNetworks terá direito a uma atribuição dos honorários e despesas advocatícios na arbitragem somente se o árbitro determinar que a RealNetworks teria direito a tal reparação ao abrigo da legislação em vigor caso a Reclamação tivesse sido resolvida em tribunal.

3.10 Somente reparação individual. O árbitro pode sentenciar uma decisão declaratória ou uma providência cautelar somente a favor da parte individual que procura reparação e apenas na medida do necessário para proporcionar a reparação garantida pela Reclamação individual dessa parte.

3.11 RENÚNCIA DE AÇÃO COLETIVA. O UTILIZADOR E A REALNETWORKS CONCORDAM QUE AMBOS PODEM INSTAURAR UMA RECLAMAÇÃO CONTRA O OUTRO APENAS NA CAPACIDADE INDIVIDUAL DE UTILIZADOR OU DA REALNETWORKS E NÃO COMO UM QUEIXOSO OU MEMBRO COLETIVO PARA QUALQUER PROCESSO REPRESENTATIVO OU COLETIVO, INCLUINDO O PÚBLICO EM GERAL OU OUTRAS PESSOAS EM SITUAÇÃO COMPARÁVEL À DO UTILIZADOR. ALÉM DISSO, A MENOS QUE O UTILIZADOR E A REALNETWORKS ACORDEM EM CONTRÁRIO, O ÁRBITRO NÃO PODE CONSOLIDAR AS RECLAMAÇÕES DE MAIS DE UMA PESSOA OU ENTIDADE E NÃO PODE DE OUTRO MODO PRESIDIR A QUALQUER FORMA DE PROCESSO REPRESENTATIVO, COLETIVO OU CONSOLIDADO. Os acordos e renúncias acima descritos são referidos neste documento coletivamente como a "Renúncia de Ação Coletiva". As partes acordam que a Renúncia de Ação Coletiva é um termo material de e indissociável da secção de Resolução de Disputas. Se a Renúncia de Ação Coletiva for considerada inexequível, então toda a secção de Resolução de Disputas (com exceção dos parágrafos 3.15 (Direito Aplicável) e 3.16 (Competência Jurisdicional) abaixo) serão consideradas nulas e sem efeito.

3.13 Sem júri; Estatuto. Nenhuma Reclamação submetida para arbitragem pode ser ouvida por um júri, nem pode ser instaurada uma Reclamação na capacidade de um "Procurador-Geral privado".

3.13 Futuras alterações à licença. Não obstante qualquer disposição na Licença em contrário, ambos concordam que se a RealNetworks efetuar qualquer futura alteração material a esta secção de Resolução de Disputas, o Utilizador pode rejeitar qualquer alteração enviando-nos um aviso por e-mail no prazo de 30 dias da alteração para legal@realnetworks.com. Se o Utilizador rejeitar qualquer alteração, estará no entanto a concordar que resolverá qualquer Reclamação em conformidade com os termos da presente secção de Resolução de Disputas, conforme a redação que lhe foi dada sem tal alteração.

3.14 Disputas de propriedade intelectual; Julgado de Paz. Não obstante qualquer disposição em contrário na presente secção de Resolução de Disputa, (i) uma Reclamação que envolva direitos de propriedade intelectual (incluindo, sem limitação, direitos de patente, direitos de autor, marcas registadas, marcas de serviço ou segredos industriais e comerciais) só pode ser decidida por um tribunal de jurisdição competente no território de King County, no Estado de Washington e (ii) se a Reclamação do Utilizador não for resolvida durante o Processo Informal de Resolução de Reclamações, após o período de espera na alínea 2.2 o Utilizador pode intentar a Reclamação no Julgado de Paz ou seu equivalente (desde que a Reclamação seja menor que o limite da Reclamação para tal tribunal) ao invés da arbitragem, desde que tal tribunal mantenha a jurisdição sobre a Reclamação e essa Reclamação esteja a ser efetuada exclusivamente em seu nome e não em nome de mais alguém. Se a Reclamação for transferida ou for apresentado um recurso a um tribunal diferente a qualquer momento, a RealNetworks reserva-se o direito de optar que a Reclamação seja resolvida por arbitragem, conforme estipulado acima.

3.15 Lei aplicável. Quaisquer disputas resultantes direta ou indiretamente de ou relacionadas de alguma forma com a Licença, o Software e os Serviços ou a utilização do Software e Serviços pelo Utilizador regem-se pelas leis do Estado de Washington (sem considerar as suas normas de conflitos de leis e sem considerar conflitos de princípios das leis) e da FAA.

3.16 JURISDIÇÃO. O UTILIZADOR E A REALNETWORKS CONCORDAM QUE TODAS AS AÇÕES OU PROCEDIMENTOS COGNOSCÍVEIS EM TRIBUNAL EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DA PRESENTE SECÇÃO DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS QUE SURJAM DIRETA OU INDIRETAMENTE DE OU RELACIONADOS COM A LICENÇA, MATERIAIS, SERVIÇOS OU SOFTWARE OU A UTILIZAÇÃO DOS MATERIAIS, SERVIÇOS OU SOFTWARE PELO UTILIZADOR TERÃO LUGAR NO ESTADO E TRIBUNAIS FEDERAIS DE KING COUNTY NO ESTADO DE WASHINGTON. PELO PRESENTE CADA PARTE SUJEITA-SE E CONSENTE EXPRESSAMENTE COM ANTECEDÊNCIA A ESSA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL E RENUNCIA A QUALQUER RECLAMAÇÃO QUE ESTES TRIBUNAIS SÃO UM FÓRUM INCONVENIENTE OU IMPRÓPRIO. TODAS AS AÇÕES OU PROCEDIMENTOS QUE VISAM OBRIGAR A CONFORMIDADE COM OS TERMOS DA SECÇÃO DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS, INCLUINDO AÇÕES QUE VISAM SUSPENDER O PROCESSO QUE AGUARDA A RESOLUÇÃO DE RECLAMAÇÕES, EM CONFORMIDADE COM A ARBITRAGEM E OUTROS REQUISITOS DAS DITAS SECÇÕES E A CONFIRMAÇÃO, MODIFICAÇÃO OU OMISSÃO DE QUALQUER SENTENÇA, ESTARÁ SUJEITA ÀS DISPOSIÇÕES PRECEDENTES DA COMPETÊNCIA JURISDICIONAL.

3.17 Sem efeito de exclusão. Nenhuma sentença ou constatação ou estipulação de facto pelo árbitro terá qualquer efeito de preclusão colateral ou de exclusão em qualquer outra arbitragem ou tribunal, a menos que envolva as mesmas exatas partes.

3.18 Divisibilidade. Com exceção da alínea 3.11 (Renúncia de Ação Coletiva) acima, se qualquer parte desta disposição de arbitragem for considerada inválida, inexequível ou ilegal, então o restante desta disposição de arbitragem permanecerá em vigor e será interpretada de acordo com os seus termos como se a disposição inválida, inexequível ou ilegal não estivesse contida no presente.

Direitos de autor ©2013 RealNetworks, Inc. Todos os direitos reservados.